Edital
- 2004
DOE 30/04/04 – Poder Executivo –Seção I
Universidade de São
Paulo
PRÓ-REITORIA DE
GRADUAÇÃO
)Resolução CoG-5.112, de 28-4-2004
Estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação
para a etapa de Pré-seleção de candidatos que desejam
transferência para cursos de graduação da USP, em
2005, e estabelece normas gerais para o exame da segunda etapa
)A Pró-Reitora
de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo
em vista o disposto nos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP e considerando
o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão
de 15-4-2004, baixa a seguinte resolução:
I - Das Disposições Gerais
Artigo 1º - Nos termos dos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da
USP (Resolução 3745, de 19/10/90), são colocadas
em transferência, de um curso para outro da USP e de outras instituições
de ensino superior do País ou do exterior para a USP, para o ano
de 2005, 612 vagas, conforme Anexos II e III, cujo preenchimento fica
condicionado à aprovação, em concurso de transferência,
que se regerá pelas disposições desta Resolução.
§ 1º - O exame será dividido em duas fases: a Pré-seleção,
de caráter geral, a cargo da Fuvest e a Seleção,
com base em conteúdos específicos, sob responsabilidade
das diversas Unidades da USP.
§ 2º - O presente edital rege o exame de Pré-seleção
e determina disposições gerais para o concurso de transferência.
§ 3º - As Unidades da USP, que participam deste concurso de
transferência, publicarão até o dia 13 de maio seus
respectivos editais com informações a respeito das provas
de Seleção.
Artigo 2º - Cabe à Fuvest a responsabilidade de receber as
inscrições, organizar a elaboração, proceder
à aplicação, à correção das
provas de Pré-seleção e enviar a lista de classificados
às Unidades participantes deste concurso de transferência.
§ 1º - A Fuvest acolherá a inscrição somente
de candidatos ao ingresso nos cursos da USP e que participam do concurso
de transferência, conforme a relação constante do
Anexo II desta Resolução.
§ 2º - A Fuvest será responsável pela divulgação,
aos interessados, de todas as informações prévias
e posteriores, relacionadas à etapa da Pré-seleção
do concurso de transferência.
§ 3º - Para cobrir os custos referentes à Pré-seleção
do concurso de transferência, a taxa de inscrição,
a ser recolhida pelos candidatos à Fuvest, foi estipulada em R$
74,00.
II - Das Inscrições e Documentos Necessários
Artigo 3º - Podem se candidatar à transferência os alunos
regularmente matriculados, no ano 2004, em cursos de graduação
de qualquer instituição de ensino superior, inclusive da
USP.
§ 1º - Os candidatos matriculados em cursos seqüenciais
estão desqualificados.
§ 2º - Poderão candidatar-se alunos que tiverem trancado
sua matrícula no curso de origem, desde que no momento da futura
transferência de sua matrícula para a USP comprovem estar
regularmente matriculados naquela instituição de origem.
§ 3º - Os candidatos aprovados na Pré-seleção,
que não apresentarem a documentação exigida pela
Unidade, no respectivo edital de transferência, dentro do prazo
estipulado, serão eliminados das provas de Seleção.
Artigo 4º - No ato da inscrição para o exame de Pré-seleção,
o candidato deve portar a carteira de identidade original e uma foto 3
x 4 datada de 2004 e entregar a ficha de inscrição, autenticada
pelo banco autorizado.
Parágrafo único - O candidato de nacionalidade não
brasileira deverá apresentar a cédula de identidade de estrangeiro
emitida por autoridade brasileira que comprove sua condição,
temporária ou não, de permanência no país.
Artigo 5º - O candidato deve indicar um único curso para transferência
e declarar, no ato de inscrição, que tem conhecimento do
respectivo edital da Unidade responsável pelo seu ministério.
III - Da Prova de Pré-seleção
Artigo 6º - O exame de Pré-seleção constará
de prova que avaliará os conhecimentos do candidato nas várias
matérias, no nível correspondente ao que é ministrado
no ano inicial de cursos de graduação. Essa prova, independentemente
do curso desejado pelo candidato, será constituída sempre
de 80 questões, tipo teste de múltipla escolha, cada qual
com cinco alternativas, sendo apenas uma correta.
Artigo 7º - As questões da prova de Pré-seleção
incluirão assuntos de diversas matérias, conforme a área
em que o curso está englobado. Os programas dessas matérias
fazem parte do Anexo I desta Resolução.
§ 1º - Para os candidatos aos cursos da área de Humanidades,
serão apresentados 34 testes de Língua Portuguesa, 12 testes
de Língua Inglesa e 34 testes de Conhecimentos sobre Cultura Contemporânea.
§ 2º - Para os candidatos aos cursos da área de Ciências
Exatas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa,
12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Matemática
e 22 testes de Conhecimentos em Física.
§ 3º - Para os candidatos aos cursos da área de Ciências
Biológicas, serão apresentados 24 testes de Língua
Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos
em Genética e 22 testes de Conhecimentos em Bioquímica.
IV - Da Classificação e da Convocação para
a segunda etapa da Seleção
Artigo 8º - A cada candidato será atribuída uma pontuação
entre zero e oitenta, conforme o número de acertos na prova de
Pré-seleção. De acordo com esta pontuação,
os candidatos serão classificados em ordem decrescente.
§ 1º - Será considerado inabilitado e desclassificado
todo o candidato que obtiver pontuação nula em qualquer
uma das matérias em que tiver sido avaliado, nos termos do art.
7º e seus parágrafos.
§ 2º - Serão desclassificados os candidatos às
vagas da Escola Politécnica e do Instituto de Física (São
Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% dos 80 pontos
possíveis na prova.
Artigo 9º - Entre os concorrentes a cada curso, serão convocados
para a Seleção os habilitados e melhores classificados na
primeira fase, à razão de 3 candidatos por vaga disponível,
exceção feita aos cursos de Artes Cênicas, Artes Plásticas,
Música e Curso Superior do Audiovisual da Escola de Comunicações
e Artes, nos quais serão classificados, na primeira fase, 8 candidatos
por vaga disponível.
§ 1º - Nos cursos em que a quantidade de candidatos habilitados
não atingir a relação indicada neste artigo, serão
convocados para a Seleção todos os candidatos habilitados.
§ 2º - Está assegurada a convocação, para
cada um dos cursos que participam do processo de transferência,
de todos os habilitados que tiverem a mesma pontuação do
último classificado.
V - Da segunda etapa da Seleção e da Matrícula dos
aprovados
Artigo 10 - Na elaboração dos respectivos editais, as Unidades
da USP, que participam do concurso de transferência, deverão
privilegiar as suas especificidades para a seleção dos novos
alunos que irão preencher as vagas disponíveis.
§ 1º - As Unidades poderão livremente estabelecer a documentação
necessária para a Seleção, o número e a modalidade
das provas, os critérios de aprovação, bem como seus
programas, que poderão ou não ser relativos aos semestres
anteriores àquele em que a vaga existe.
§ 2º - As Unidades também estabelecerão a regra
sobre o aproveitamento, ou não, da pontuação obtida
na Pré-seleção para compor a nota final, bem como,
em caso positivo, do peso a ela atribuída.
§ 3º - Em observância ao § 2º do art. 78 do
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no exame de seleção,
em caso de empate entre candidatos à transferência, o aluno
da USP terá preferência sobre os de outras instituições
de ensino superior.
Artigo 11 - A matrícula dos aprovados será efetuada para
o ano letivo de 2005.
Artigo 12 - A aprovação nos exames de Seleção
não dispensará o matriculado da análise daequivalência
entre as disciplinas cursadas na escola de origem e as disciplinas do
curso da USP, para efeito de adaptação curricular, nos termos
do disposto no art. 79 do Regimento Geral da USP.
§ 1º - Se o ingressante tiver sido examinado, na Pré-seleção
ou na Seleção do Exame de Transferência, em disciplina(s)
específica(s) do curso da USP, a nota mínima 5 na(s) referida(s)
disciplina(s) servirá como prova de suficiência, ficando
o aluno dispensado de cursá-la(s).
§ 2º - Na(s) disciplina(s) que não tiverem sido objeto
de prova, a Comissão de Graduação da Unidade receptora
do aluno, ouvidos os Departamentos, poderá considerar existente
a equivalência, ou exigir prova, com nota mínima de aprovação
5, ou, em último caso, exigir que se curse(m) a(s) disciplina(s).
Artigo 13 - As vagas dos cursos do Instituto de Física de São
Carlos, do Instituto de Química de São Carlos e do curso
de Bacharelado em Ciências Sociais da Filosofia da Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas, serão colocadas em
exame de transferência diretamente nas Unidades, regendo-se as provas,
por quanto dispuserem as Unidades, em edital próprio. A relação
de vagas mencionadas consta do Anexo III.
Artigo 14 - Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário. (Proc. 2004.1.4611
Matricule-se: (11) 3832-5756
email: dag@megon.com.br
Vagas limitadas.
Desconto de 10% para pagamento à vista.
E você ganha 20% de desconto nas suas
mensalidades para cada aluno indicado que curse o CPPT (5 alunos indicados
= Curso Completo Gratuito).
|